Foi publicada a NORMA 02/JNE/2016 – Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação: Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
A secção II centra-se na aplicação de condições especiais para a realização de provas e exames pelos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
O despacho de autorização de aplicação de condições especiais deve constar, obrigatoriamente, do processo individual do aluno.
As pautas de chamada não podem mencionar as necessidades educativas especiais dos alunos.
Os alunos que, se encontram ao abrigo do artigo 21.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro (currículo específico individual), não realizam provas finais do 3.º ciclo do ensino básico nem exames finais nacionais do ensino secundário ou provas de equivalência à frequência, pelo que não são registados nos programas ENEB ou ENES.
Os alunos que estão ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, excetuando os que realizam provas ou exames a nível de escola, fazem, em cada disciplina, a mesma prova que os restantes alunos.
Um aluno do ensino básico que estiver matriculado por disciplinas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, realiza as provas finais do 3.º ciclo de Português e/ou de Matemática, no ano letivo em que frequenta a disciplina objeto de prova final:
a) Para efeitos de registo no programa informático ENEB e de publicitação de pautas, os serviços de administração escolar devem, no primeiro ano em que o aluno realiza apenas uma das provas, remover a sua inscrição na outra prova ou, simplesmente, manter a inscrição nas duas provas e marcar falta na prova que o aluno não realiza;
b) O aluno fica mencionado na pauta final da turma como Não Aprovado, uma vez que não realizou ainda as provas necessárias à conclusão do ciclo;
c) No ano da conclusão é necessário um procedimento adicional, que consiste em recuperar a classificação da prova realizada no ano anterior, para além da prova que o aluno realiza. Para esse efeito, a classificação da prova realizada no ano anterior é registada manualmente, com o código ‐1 (menos um, que significa “não foi realizada este ano nesta escola”);
d) A pauta final da turma é publicitada já com a situação que decorre das suas avaliações sumativas internas e dos resultados das duas provas finais de ciclo.
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