Victor Widell queria perceber o nível de concentração necessário para ler quando se sofre de dislexia. "Uma amiga que tem dislexia descreveu-me o que sente quando está a ler", escreveu Widell. "Ela consegue ler, mas é preciso muita concentração e parece que as letras saltam de um lado para o outro". Estas são as frases com que Widell inicia o texto de uma demonstração de como é ler com dislexia.
A demonstração, que pode ser consultada aqui, foi criada pelo programador Victor Widell, que se apercebeu de que não seria muito difícil criar algumas linhas de código em JavaScript que baralhassem e voltassem a baralhar as letras das palavras numa página da Internet.
Widell optou por manter a primeira e última letra de cada palavra no seu lugar para não tornar a leitura totalmente impossível, tornando apenas necessário que se use muita concentração.
Com o código desenvolvido pelo programador Victor Widell, o jornal digital Quartz desenvolveu uma pequena aplicação de JavaScript que permite aplicar o "dislexificador" a qualquer página web. Basta arrastar a palavra "Dyslexia" nesta página para a barra de favoritos, e posteriormente clicar na hiperligação da barra de favoritos quando se estiver na página à qual se quer aplicar o código.
A dislexia é uma perturbação da aprendizagem que afeta a leitura e a escrita.
Fonte: DN
2 comentários:
Boa tarde
Para já parabéns pelo blogue está muito bom! Também sou professora de Educação Especial e tenho uma dúvida que talvez me possa esclarecer. Os docentes de Educação Especial que apoiam alunos do pré-escolar continuam a fazê-lo até 1 de julho ou acabam na mesma altura que os colegas do mesmo grupo que lecionam os outros ciclos? Existe algua legislação que refira esta situação?
Obrigada pela atenção
Fernanda
Boa tarde Fernanda
Os docentes de educação especial cumprem o calendário escolar do ensino básico e do ensino secundário. O despacho com o calendário escolar, embora não o refira textualmente, menciona que "O presente despacho aplica -se, igualmente, com as necessárias adaptações, ao calendário previsto na organização de outras ofertas educativas e formativas em funcionamento nos agrupamentos de escolas
ou escolas não agrupadas." (cf. n.º 2.8).
A educação especial constitui uma modalidade educativa específica. Toda a legislação enquadra os docentes de educação especial nos princípios e organização aplicáveis aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, designadamente o horário semana. Cumprimentos.
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