A publicação do Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 junho, relativo ao regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.
Do articulado, destacam-se as seguintes alterações:
- As disposições relativas à contratação inicial são também aplicáveis aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas abrangidos pelo Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária e/ou com contrato de autonomia, deixando de haver bolsa de contratação de escola;
- A colocação de candidatos à contratação através da reserva de recrutamento realiza-se até ao final do ano letivo;
- São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, a graduação profissional;
- Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria.
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