sábado, 13 de fevereiro de 2016

CNE quer que candidatos a professores tenham mais prática

O Conselho Nacional de Educação (CNE) recomendou nesta sexta-feira que o Governo proceda a uma revisão do regime jurídico de habilitação profissional para a docência no ensino não superior, que deverá passar por assegurar “uma forte componente prática” aos futuros professores. Num parecer, aprovado por unanimidade, o CNE frisa, a este respeito, que a formação inicial dos docentes “não poderá sustentar-se na crença de que os professores bem mais classificados são necessariamente os melhores professores”.

Nos concursos para professores estes são ordenados segundo a sua graduação profissional que é calculada com base na nota obtida no curso e nos anos de serviço. Atualmente, para o exercício da profissão docente é necessário o grau de mestre em cursos de formação de professores e é este diploma também que confere a habilitação profissional.

O CNE lembra que, desde 2014, a componente de formação de iniciação à prática profissional, onde se integra a prática de ensino supervisionada (estágios), representa cerca de 40% dos créditos necessários à conclusão dos mestrados de formação de professores. Depois os professores que forem colocados por concurso deverão ter o que se chama um “período probatório”, que geralmente dura um ano, que se destina a verificar se têm o perfil adequado à profissão, durante o qual deverá ser acompanhado por um professor mais docente. Apesar de previsto na lei, esta exigência não tem sido seguida.

Agora o CNE, que é um órgão consultivo do Parlamento e do Governo, vem propor que seja criado um período de “indução profissional”, que deverá realizar-se antes dos futuros docentes terem lugar numa escola, sendo concretizado numa “rede de escolas com capacidade formativa (professores experientes, recursos e equipamentos) em colaboração com as instituições [do ensino superior] formadoras”. Para ter acesso a esta experiência, o CNE defende a realização de um concurso próprio a ser realizado em “modelo distinto do procedimento para provimento de lugares de quadro de escolas públicas”.

O parecer do CNE foi solicitado no parlamento na sequência dos projetos do Bloco de Esquerda e do PCP que puseram fim à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências, destinada a professores contratados com menos de cinco anos de serviço. Esta prova, que está prevista desde 2007 no Estatuto da Carreira Docente, só foi aplicada por Nuno Crato em 2014. No seu parecer, o CNE defende que para assegurar a contratação dos professores melhor preparados e vocacionados para o ensino “não basta revogar um instrumento de seleção substituindo-o por outro mais adequado”, sendo por isso exigível que se proceda a uma revisão do regime de acesso à profissão.

Para reforçar a importância desta medida, o CNE chama a atenção para a “tendência crescente de envelhecimento do pessoal docente” - 41% dos professores do ensino púbico têm 50 ou mais anos – e para a “previsível necessidade de renovar os quadros das escolas nos próximos 15 anos”, frisando que a escola pública, “enquanto instituição de referência, estará assim dependente da opção política que for assumida sobre o modelo de formação de professores”.

Fonte: Público

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