segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Formação Inicial de Educadores e Professores e o Acesso à Profissão - Educação Especial

O Conselho Nacional de Educação (CNE) acabou de divulgar o  relatório técnico sobre "Formação inicial de educadores e professores e acesso à profissão" onde faz algumas referências à  modalidade de educação especial, que aqui reproduzo.

Entidades formadoras e classificações (média) dos docentes

Analisados os grupos de recrutamento de educação especial, é visível na Tabela 5.9. que a instituição que apresenta o maior número de docentes é o Instituto Jean Piaget, com 1 559. Depois aparecem a Escola do Magistério Primário, com 691, e o Instituto de Ciências Educativas com 601. Os docentes do quadro, formados no Instituto Jean Piaget, estão em número mais elevado na faixa etária dos 50 anos e mais (542), logo seguida da dos 35-49 anos (466). No caso dos contratados, 308 estão no grupo de 35-49 anos e 207 no de 21-34 anos. Tendo em conta os formados na Escola do Magistério Primário, a maioria encontra-se no quadro e situa-se na faixa etária dos 50 e mais anos (484), seguida do grupo dos de 35-49 anos, com 201 docentes. Esta Escola apresenta 0 formados no grupo dos 21-34 anos. O Instituto de Ciências Educativas formou 336 dos contratados, encontrando-se 173 na faixa etária 35-49 anos e 163 na de 21-34 anos. A maioria (166) dos do quadro, provenientes deste Instituto, tem entre 35-49 anos.



Quanto à classificação média atribuída aos docentes dos grupos de recrutamento de educação especial (Tabela 5.10.), verificam-se maiores diferenças entre as instituições, variando, nos que concluíram a formação entre 1963 e 1985, entre 17,00 no Instituto Superior de Ciências Educativas e 11,50 no Instituto Politécnico de Coimbra. 


Reflexão produzida pelo CNE
A formação inicial de docentes e o acesso à profissão docente constituem temáticas que têm sido alvo de reflexão em vários pareceres e recomendações produzidos pelo CNE ao longo dos últimos anos.

No Parecer n.º 9/2004, de 27 de setembro, referente ao anteprojeto de decreto-lei relativo ao regime da educação especial e do apoio socioeducativo, o CNE discordou do modo de colocação de professores nos CASE (centros de apoio social escolar), defendendo que 

i) o critério primordial tem de ser o da competência técnica, e não o da adequação da dimensão de horários […]; ii) o método de colocação de professores, por excelência, terá de ser baseado em critérios de qualidade e por concurso, e iii) a figura de «experiência reconhecida» deve ser aprofundada, salvaguardando-se a sua creditação por uma instância, de preferência de âmbito nacional, que assegure critérios gerais de qualidade.

No âmbito das políticas públicas de educação especial, o CNE voltou a pronunciar-se na Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, sobre a formação dos docentes dos grupos de recrutamento de educação especial. Recomendou a definição “do perfil e competências de docentes de educação especial” e “de critérios rigorosos de recrutamento de docentes de educação especial com o perfil e conhecimentos adequados à sua função” (ponto 13). 

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