O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M estabelece um regime excecional para a seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.
Os candidatos apenas podem concorrer ao grupo de recrutamento a que se encontrem vinculados, no último contrato celebrado.
É criado um quadro de vinculação da Região Autónoma da Madeira que irá integrar os docentes colocados ao abrigo do presente diploma.
Os docentes que ingressem na carreira no quadro de vinculação da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do presente diploma, devem aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação.
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