A Portaria n.º 22-A/2013 fixa o número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro.
Para o grupo de recrutamento 910 existem 156 vagas distribuídas por todos os quadros de zona pedagógica.
Nos restantes grupos de recrutamento de educação especial, 920 e 930, existem 3 vagas declaradas para cada um.
Trata-se de vagas determinadas por quadro de zona pedagógica a concretizarem-se em vagas de quadro de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, no primeiro concurso interno a ocorrer imediatamente após a publicação da presente portaria e que se extinguirão quando vagarem.
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