Face às imensas dúvidas sobre a forma de cálculo da graduação para o grupo de educação especial, partilho a resposta da DGAE.
“Exma. Sra. Professora,
Em resposta ao e-mail infra cumpre informar, que o cálculo da graduação para o Grupo de Recrutamento 910 é feita “com base no número de dias de serviço docente ou equiparado, contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento da Educação Especial a que concorre….” incluindo, no cálculo, a respetiva classificação obtida na referida qualifiaação.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE”
Via Blog De Ar Lindo
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