sábado, 19 de janeiro de 2013

Habilitação profissional para a docência em educação especial

Partilho a resposta da DGRHE, do dia 18 de abril de 2012, relativamente aos concursos para educação especial. Embora distante no tempo, pode ajudar a esclarecer algumas dúvidas, sobretudo aquelas relacionadas com as pós-graduações e a formação especializada.
O texto foi retirado dos comentários do Blog DeAr Lindo.

De acordo com a Portaria 212/2009, de 23/02, podem aceder como portadores de habilitação profissional para a docência aos grupos de recrutamento da educação especial: 910, 920 e 930, os titulares de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um curso acreditado pelo CCPFC como correspondente a uma formação especializada na área da Educação Especial, nas áreas e domínios definidos pela Portaria 212/2009. Mais se informa que o tempo de cinco anos constitui uma condição para aceder à formação especializada, não sendo um requisito para aceder ao concurso nacional de selecção e recrutamento de docentes. DSFRHE


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