O Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprova a estrutura orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Esta estrutura vem, supostamente, substituir as Direções Regionais de Educação.
No entanto, cumpre-se uma promessa eleitoral com a mudança de designação na medida em que passam (continuam) a existir cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, com a designação de
Direção de Serviços Região Norte, Direção de Serviços Região Centro, Direção de Serviços Região Lisboa e Vale do Tejo, Direção de Serviços Região Alentejo e Direção de Serviços Região Algarve, sediadas respetivamente, no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro, dirigidas por delegados regionais de educação.
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