segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Medidas de Acção Social Escolar


O Despacho n.º 20956/2008, de 11 de Agosto, regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação, nas modalidades de:
a) Apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos, destinados aos alunos dos ensinos básico e secundário e do ensino recorrente nocturno que frequentam escolas públicas, escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação e escolas profissionais da área geográfica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
b) Atribuição de bolsas de mérito a alunos do ensino secundário, que frequentem escolas públicas, escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação e escolas profissionais da área geográfica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
c) Apoio especial no acesso aos computadores pessoais e à banda larga a alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.


Relativamente aos alunos deficientes, o Despacho indica que:

1 — Os alunos deficientes integrados no ensino regular têm ainda, supletivamente em relação às ajudas técnicas a prestar por outras entidades de que beneficiem, direito às seguintes comparticipações no âmbito da acção social escolar:
a) Alimentação — 100 %;
b) Transportes — 100 % do custo para os alunos que residam a menos de 3 km do estabelecimento de ensino, bem como dos alunos cuja frequência exige a adopção de um currículo alternativo, desenvolvido em sala de apoio permanente, e dos alunos que tenham de se deslocar a salas de apoio;
c) Manuais e material escolar de acordo com as tabelas anexas para a generalidade dos alunos.
2 — Os alunos deficientes integrados no ensino regular têm ainda direito a comparticipação na aquisição de materiais específicos, em função da sua efectiva necessidade.


COMENTÁRIO:

O Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação menciona, ainda, a medida de "currículo alternativo" (actual currículo específico individual)!! Será mais um "lapso" da sua parte?!! Não conhece ainda a legislação e as medidas educativas impostas pelo ministério que integra?!!

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