sábado, 9 de agosto de 2008

Questões recorrentes: quais as respostas?!


Quer no meu meio escolar, quer em alguns blogs, têm surgido algumas questões para as quais o ordenamento jurídico educativo não prevê uma resposta objectiva. No entanto, permito-me emitir opinião, e não mais do que isso.


1- Em que condições se deve reduzir o número de alunos por turma?

Existe um vazio quanto à tipologia e às medidas que possam implicar a redução de alunos por turma. Numa leitura abrangente, todas as turmas com alunos com necessidades educativas especiais (NEE) de carácter permanente deveriam beneficiar de redução na sua constituição, para que sejam criadas condições de aplicação eficaz das medidas. Numa leitura restritiva, e no seguimento das orientações existentes em anos anteriores, apenas as turmas com alunos com NEE que beneficiem da medida de currículo específico individual (anterior ensino especial) podem contemplar a redução. Penso, no entanto, que deve ponderar o bom senso e atender às características e necessidades de cada aluno! É essencial haver sempre justificação fundamentada para as decisões!


2- Os Programas Educativos Individuais (PEI) que contemplam as medidas de Currículo Específico Individual ou de Adequações Curriculares Individuais, o item "Conteúdos, objectivos gerais e específicos a atingir" pode ficar "em branco", com uma nota de atenção para os anexos?

Relativamente aos Programas Educativos Individuais (PEI), estes devem conter os objectivos que se pretendem atingir. Os Currículos Específicos Individuais e as Adequações Curriculares Individuais são elaborados tendo por base as competências a desenvolver. Nesta perspectiva, não existe incongruência se atendermos à dicotomia objectivo-competência. Por outro lado, o Conselho Pedagógico não vai aprovar um PEI que remete os objectivos para outro documento, ou seja, não vai aprovar um PEI, em parte, em branco!

Relativamente aos conteúdos, penso que pode remeter para os documentos anexos.


3- Quais os documentos aprovados pelo Conselho Pedagógico?

O Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, é claro quanto aos documentos a aprovar pelo Conselho Pedagógico: o PEI e o relatório circunstanciado de final de ano/ciclo. Os restantes documentos, elaborados seguindo as orientações presentes no PEI, na minha perspectiva, devem ser aprovados e avaliados pelo conselho de turma/docentes.


4- A revisão de um PEI necessita de ser ratificada pelo Conselho Pedagógico?

A aprovação do PEI é da competência do Conselho Pedagógico. Logo, por analogia com outros processos, qualquer alteração que se verifique ou se proponha terá de ser aprovada pelo órgão competente, ou seja, pelo Conselho Pedagógico. Penso, também, que não é necessário que este procedimento fique definido no Regulamento Interno por se tratar de um acto administrativo normal.


Esta é a minha perspectiva sobre as questões levantadas. Espero ter contribuído para algum esclarecimento, assim como receber outras colaborações e outros pontos de vista.

2 comentários:

Susel Gaspar disse...

Mais uma: qual deverá ser o horizonte temporal de um PEI? Deverá ser o Ciclo?

Sobre a questão 3, penso que o Pedagógico poderá criar uma secção para analisar toda esta documentação relativa à Educação Especial, à semelhança do que faz com outros assuntos (avaliação dos profs, por ex.).

Em relação à questão 4, entendo que as pequenas revisões (por ex., o alargamento de determinada medida a mais uma disciplina...)poderão prescindir de ir a Pedagógico (desde que tal fique devidamente definido em Regulamento Interno); alterações mais estruturais (por ex. a introdução/eliminação de uma determinada medida educativa...)deverão ser vistas em Pedagógico.

João Adelino Santos disse...

Olá Susel Gaspar!
O PEI temde ser avaliado trimestralmente,em conselho de turma/docentes, e no finaldo ano/ciclo, donde resulta a elaboração do relatório circunstanciado de final de ano/ciclo. No entanto, penso que o PEI, ao ser elaborado, deve prever uma aplicação média de um ciclo, não excluindo, naturalmente, as possíveis e desejáveis alterações, de acordo com a evolução de cada aluno.
Relativamente à questão 3, a proposta de criação de uma secção para análise destas questões, parece-me válida. No entanto, não podemos esquecer que, antes da elaboração de um PEI, há todo um processo de análise e avaliação, que pode incluir técnicos de saúde e psicologia, para além dos docentes de educação especial e dos docentes do aluno e dos respectivos familiares. Na eventualidade da criação de uma secção, os elementos devem ser dotados de formação específica e de sensibilidade para estas questões!
O PEI define sobretudo os objectivos e as medidas a desenvolver comdeterminado aluno. A concretização das medidas (adequações no processo de avaliação, adequações curriculares individuais, currículo específico individual,...) devem estar de acordo com as orientaçõesdo PEI, sendo, portanto, aprovadas em conselho de turma/docentes! Se houver alterações significativas a propor, o Conselho Pedagógico tem a obrigatoriedade de se pronunciar!
Penso que é um passo positivo, pois vincula institucionalmente o Conselho Pedagógico na implementação das medidas para os alunos com NEE. Falo umpouco pela experiência que tenho vivido no meu Agrupamento! Os colegas do Conselho Pedagógico estão mais sensíveis a este tipo de casos.