Pela publicação da Lei n.º 22/2025, de 4 de março, a Assembleia da República estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
Assim, é consagrada a a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.
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