A lei portuguesa prevê que os alunos com capacidade excecionais possam recorrer ao avanço escolar para poderem saltar um ano de escolaridade. Até ao 9.º ano, podem fazê-lo duas vezes, desde que seja cumprido um conjunto de requisitos. A solução pode ser positiva para alguns alunos sobredotados, mas nem sempre é a melhor.
O avanço escolar “é uma resposta, mas não chega”, avalia a presidente da delegação de Braga da Associação Nacional para o Estudo e Intervenção na Área da Sobredotação (ANEIS), Cristina Palhares. Isto porque, contrariamente ao “mito” de que os alunos sobredotados são bons a todas as disciplinas, isso nem sempre corresponde à verdade. “Alguns são melhores em determinadas áreas e outros noutras. Por isso, passar um ano pode ser contraproducente”, afirma. A solução tem que passar sempre por “um trabalho diferenciador” junto dos alunos com capacidades extraordinárias.
A ideia de que o avanço escolar nem sempre é suficiente é partilhada pelo presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima. “Não resolve o problema”, concorda. Para Filinto Lima, o desafio central do trabalho das escolas com sobredotados não está no facto de os conhecimentos destes alunos serem, muitas vezes, superiores aos conteúdos lecionados num determinado ano letivo: “A questão é que estes alunos querem saber é o que está para além do currículo.”
O Ministério da Educação não deu (...) informações acerca do número de alunos que saltaram um ano escolar ao longo dos últimos anos letivo. Cristina Palhares conhece apenas dos números do núcleo da ANEIS que dirige: em 42 crianças, apenas uma recorreu ao avanço escolar. Filinto Lima tem também a perceção de que esta figura “não é muito usada”. Sobretudo “por desconhecimento dos pais”.
É aos encarregados de educação que compete iniciar o processo para que seja pedida o avanço escolar do filho. A proposta tem que ser aprovada pelo conselho de turma e depois pelo conselho pedagógico da escola, tendo sempre por base um relatório do psicólogo escolar, que tem que comprovar que o aluno tem capacidades extraordinárias e maturidade suficiente para mudar de ano.
A lei prevê que um estudante possa avançar de ano escolar duas vezes ao longo do seu percurso. A primeira durante o 1.º ciclo, concluindo-o em três anos, desde que complete 9 anos de idade até 31 de dezembro do mesmo ano civil. A segunda durante o 2.º e 3.º ciclos, ao longo dos quais pode avançar uma única vez. O novo quadro legal, que entrou em vigor no ano passado, prevê ainda que os alunos que revelem sobredotação podem entrar no 1.º ano com 5 anos em vez de 6.
Fonte: Público
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