O Despacho normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, fixa os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, introduzindo alterações ao Despacho Normativo n.º 7 -B/2015, de 7 de maio de 2015, alterado pelo Despacho Normativo n.º 1 -H/2016, de 14 de abril de 2016.
O Ministro da Educação, desde a sua tomada de posse, tem vindo a referir, por diversas vezes, a necessidade de se proceder à redução do número de alunos por turma, ainda que de forma gradual. Também a Assembleia da República, pela Resolução n.º 244/2016, de 27 de dezembro, reconhecendo esta necessidade, recomendou ao Governo que reduzisse progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018.
A leitura do normativo agora publicado gora as expectativas criadas na medida em que a redução de alunos por turma apenas acontece nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP). Para quando a verdadeira e universal redução de alunos por turma?
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