A Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril, regulamenta o concurso de integra- ção extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação, previsto no Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março.
Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:
a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;
b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
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