Nota do Ministério da Educação
Na sequência do ciclo nacional de reuniões com os diretores dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, do ensino público e do ensino particular e cooperativo, realizado entre os dias 27 e 30 de março do corrente ano, e no quadro do disposto no Guia para aplicação de condições especiais na realização de provas e exames (fevereiro de 2017) e no Guia para realização das provas de aferição (março de 2017), ambos publicitados no sítio eletrónico do Júri Nacional de Exames (JNE), apresenta-se, em seguida, um conjunto de informações relativas à realização das provas de aferição de Expressões Artísticas e de Expressões Físico-Motoras, provas de natureza performativa, por alunos com necessidades educativas especiais ou com situações clínicas graves.
1. Todos os alunos têm o direito de aceder às provas de avaliação externa como parte integrante do seu processo de aprendizagem, numa perspetiva de efetiva inclusão;
2. Assim, estes alunos devem, por regra, realizar as provas de aferição de Expressões, tal como acontece com as restantes provas de avaliação externa;
3. Devem ser aplicadas as condições especiais na realização das provas que advenham do conhecimento da situação de cada aluno e permitam responder às suas necessidades específicas, à luz das medidas inscritas no respetivo Plano Educativo Individual (PEI), aplicadas ao longo do ano letivo;
4. Nestas provas, os alunos devem realizar as tarefas prescritas nos guiões que se adequem às suas necessidades educativas especiais;
5. A disponibilização pelo Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE), no passado dia 23 de março, de um conjunto de informações, nomeadamente, guiões exemplo, acompanhados dos respetivos ficheiros áudio, bem como de um registo vídeo (disponíveis em http://provas.iave.pt/np4/82.html), permite desde logo antecipar, com base em exemplos, as melhores formas de responder à realização das provas por estes alunos. Para tal, as escolas deverão assegurar as condições físicas e os recursos humanos necessários à realização das mesmas;
6. No próximo dia 27 de abril serão disponibilizados os guiões das provas de aferição de Expressões. Estes deverão ser analisados pelos professores titulares de turma e, sempre que se justifique, pelos professores de educação especial, para que (i) definam a priori quais as tarefas que os seus alunos irão realizar e (ii) procedam às necessárias adaptações;
7. No caso de haver necessidade, poderá a escola preparar uma prova adaptada ao aluno, com critérios de classificação próprios, a partir da qual poderá vir a ser gerada a nível de escola uma ficha individual do aluno, com informação descritiva e detalhada sobre o seu desempenho. Assim sendo, a classificação do aluno não é incluída no programa PAEB.
8. No que diz respeito às condições especiais a aplicar nestas provas de carácter performativo, listam-se, a título meramente exemplificativo, as seguintes:
a. Realização da prova em situação individual com mediação de um adulto para dar as orientações, exemplificando sempre que necessário;
b. Dispensa das tarefas que se revelem de difícil execução em função do perfil de funcionalidade ou incapacidade evidenciada;
c. Fracionamento da prova por vários momentos (por exemplo, uma parte no período da manhã e outra à tarde ou em datas diferentes);
d. Realização de atividades alternativas ou similares àquelas em que o aluno revele dificuldades acrescidas de execução, em função da incapacidade evidenciada, com recurso a tecnologias de apoio;
e. Nos casos dos alunos com surdez severa a profunda, adaptação da prova ou de partes da prova, transformando em sinais visuais a informação sonora ou realizando a prova com a presença de formador/intérprete de língua gestual portuguesa;
b. Dispensa das tarefas que se revelem de difícil execução em função do perfil de funcionalidade ou incapacidade evidenciada;
c. Fracionamento da prova por vários momentos (por exemplo, uma parte no período da manhã e outra à tarde ou em datas diferentes);
d. Realização de atividades alternativas ou similares àquelas em que o aluno revele dificuldades acrescidas de execução, em função da incapacidade evidenciada, com recurso a tecnologias de apoio;
e. Nos casos dos alunos com surdez severa a profunda, adaptação da prova ou de partes da prova, transformando em sinais visuais a informação sonora ou realizando a prova com a presença de formador/intérprete de língua gestual portuguesa;
9. A geração pelo IAVE de um Relatório Individual de Provas de Aferição (RIPA) é assegurada no caso de dispensa parcial, desde que sejam realizadas pelo aluno metade das tarefas previstas em cada guião.
10. As tarefas que os alunos não realizam deverão ser assinaladas na grelha de classificação com o código correspondente.
11. O registo das condições especiais a aplicar a estes alunos, nas provas referidas, deve ser efetuado na plataforma eletrónica do JNE, em http://area.dge.mec.pt/jnepa.
Qualquer situação que não se enquadre nas condições tipificadas deve ser registada em “Outras condições” ou em “Informação complementar”. O acompanhamento do processo e eventuais esclarecimentos que se revelem necessários para a operacionalização das provas a realizar por estes alunos são responsabilidade do JNE, sem prejuízo do apoio prestado pelos Delegados Regionais de Educação, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Lisboa, 11 de março de 2017
Sem comentários:
Enviar um comentário