Segundo uma nota da Direção-Geral da Administração Escolar, informam-se todos os candidatos, Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas que nas situações em que a data de conclusão da formação especializada em educação especial é anterior à data de conclusão da qualificação profissional, a data de conclusão da formação especializada, a inserir na aplicação, deve ser igual à data de conclusão da qualificação profissional.
Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas devem validar a data referida anteriormente (igual à da conclusão da qualificação profissional) como data de conclusão da formação especializada.
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