O Despacho Normativo n.º 9/2010 vem introduzir uma pequena alteração ao regime de avaliação dos alunos do ensino básico.
O n.º 49 do Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, 5/2007, de 10 de Janeiro, e 6/2010, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
"49 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) No caso da alínea g), os alunos do 9.º ano realizam os exames de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação."
O n.º 49 do Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, 5/2007, de 10 de Janeiro, e 6/2010, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
"49 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) No caso da alínea g), os alunos do 9.º ano realizam os exames de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação."
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