Segundo o projecto de decreto regulamentar divulgado pelo Ministério da Educação (ME), a avaliação da componente científico-pedagógica passa a ter carácter voluntário. Assim, a observação de pelo menos duas aulas só será obrigatória se o professor avaliado quiser aceder às duas classificações mais elevadas.
Por outro lado, deixa de ser considerado o parâmetro relativo aos resultados escolares dos alunos e à redução das taxas de abandono escolar.
Os professores, sempre que requeiram, poderão ser avaliados por professores da mesma área disciplinar, podendo neste caso estes docentes ser requisitados a outros estabelecimentos de ensino. O ME abriu a possibilidade do pagamento de horas extraordinárias para concretizar esta medida.
Em relação às fichas de avaliação e auto-avaliação, é apenas exigida a classificação e avaliação dos parâmetros, sendo dispensado o preenchimento dos itens e subparâmetros.
Outra das medidas de simplificação anunciadas prende-se com a dispensa, em caso de acordo, das reuniões entre avaliador e avaliado, designadamente para discutir os objectivos individuais e a atribuição da classificação final.
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