Os alunos que tenham doenças oncológicas ou outras patologias que os coloquem em grupo de risco face à covid-19 vão ter acesso a um acompanhamento à distância. Em comunicado, o Ministério da Educação informa que emitiu um despacho com orientações e procedimentos para o apoio educativo para alunos em situação de vulnerabilidade face à epidemia.
O despacho, que ainda aguarda publicação, faculta a estes alunos "acompanhamento não presencial, recorrendo a apoio que permita manter o contacto com a turma de origem, mediante acordo com a família, podendo ser mobilizados recursos em caso de manifesta necessidade".
Segundo o diploma, (...) estes alunos terão "condições especiais de avaliação e de frequência escolar", designadamente "apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância, através da utilização de meios informáticos de comunicação".
Determina ainda o Governo que "compete às escolas a determinação das medidas de apoio educativo aplicáveis a cada aluno, as quais integram o plano de desenvolvimento das aprendizagens" do estudante.
O mesmo despacho indica também os procedimentos necessários para que o aluno fique dispensado das "atividades letivas e formativas presenciais, em contexto de grupo ou turma". O ministério adianta que "deve atestar-se a condição clínica do aluno, prevendo-se que estejam abrangidos os alunos em declarado risco acrescido e cujo afastamento da escola não seja prejudicial por outros fatores". As crianças nestas situações não são obrigadas a recorrer a este regime. (...)
Fonte: Jornal de Negócios por indicação de Livresco
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