O Despacho n.º 10909/2016, de 8 de setembro, determina o financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência.
São considerados produtos de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.
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