Desde a criação do grupo de recrutamento de educação especial e a realização do primeiro concurso de recrutamento para este grupo, em 2006, as escolas passaram a ter docentes de educação especial no seu quadro para dar resposta aos alunos com necessidades educativas especiais.
Acontece, porém, que, decorrente de vários fatores, como o número de alunos com necessidades educativas especiais na escola, os respetivos perfis de funcionalidade, a distribuição territorial destes pelos estabelecimentos escolares num concelho ou numa dada área geográfica, determinam a necessidade de, anualmente, se proceder à solicitação de novos horários para este grupo de recrutamento. Visa-se, com isso, dar resposta efetiva, adequada e ajustada às necessidades daqueles alunos em concreto.
Do mesmo modo, as estruturas do Ministério da Educação, talvez por desconfiança para com os diretores que, numa atitude voraz e desmesurada e, talvez, também, por desconhecimento da realidade dos seus alunos e da sua escola (?!), continuam sistematicamente a invalidar os pedidos de horários.
Para além de revoltante, esta situação configura um desrespeito completo, em primeiro lugar, pelos alunos e, numa segunda linha, pelas famílias e pelos docentes. Por outro lado, até hoje, e sempre que questionados, nenhum responsável do Ministério da Educação teve a amabilidade de informar dos critérios que existem ou foram definidos para determinar o número de docentes de educação especial a afetar a uma dada escola.
Face a esta falta de informação e de transparência, fica aqui o repto geral para quem souber ou quiser responder: quais são os critérios definidos e usados para determinar o número de docentes de educação especial a uma determinada escola?
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