sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PCP condena eliminação de subsídio de professores do educação especial proposta no OE


O PCP condenou nesta quinta-feira a eliminação de um subsídio aos professores de educação especial que têm de deslocar-se entre várias escolas do mesmo agrupamento e a casa de alunos, uma medida incluída numa norma revogatória do Orçamento.
“Estamos a falar de professores especializados em educação especial, que acompanham crianças em casa, que se deslocam a casa das crianças, que prestam auxilio à família quer na escola quer fora da escola e que têm um subsídio, uma gratificação mensal, de 106 euros”, afirmou o deputado comunista Miguel Tiago. 
Os comunistas vão pedir a eliminação dessa norma revogatória em sede de discussão do Orçamento do Estado, considerando que ilustra a “insensibilidade e crueldade” do documento. 
“São pessoas que não recebem ao quilómetro que fazem, que se deslocam, muitas vezes, mais de 30 quilómetros entre a escola e as outras escolas do agrupamento que também têm que acompanhar e que ficarão sem esta gratificação”, sustentou, explicando que estes docentes têm necessariamente que deslocar-se entre escolas porque trabalham para todo o agrupamento. 
Para o PCP, este é “um elemento que demonstra bem que o Governo, na área da Educação, não só tem o objectivo do desmantelamento completo do serviço público como inclusivamente o faz sem qualquer tipo de pudor social”. 
Miguel Tiago considerou que não está a ser prestado “respeito pelo trabalho” dos docentes, nem pelos alunos, “crianças com necessidades educativas especiais e, neste caso particular, crianças com deficiência profunda”.
Comentário:
A publicação desta notícia não tem qualquer conotação política. Apenas é divulgada porque está relacionada com os professores de educação especial. Comparativamente ao texto original, tive a ousadia de substituir o termo "ensino especial" por "educação especial".
Quanto ao seu teor, e pensando nos motivos que supostamente levaram à criação do subsídio, no contexto atual, talvez seja um pouco descabido. No entanto, a ser anulado, deveria ser dada a possibilidade de os colegas que se deslocam, no mesmo dia, para várias escolas distanciadas serem compensados. 
Esta possibilidade já existe, na medida em que um docente não pode ter mais do que uma residência laboral (entende-se "local de trabalho") no mesmo dia. Em situação de ter de se deslocar para dois ou mais locais de trabalho, no mesmo dia, e as distâncias forem superiores a 7 km, deve preencher o boletim itinerário e ser ressarcido pelos gastos.

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