O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social avançou com uma alteração à portaria que regulamenta o acesso gratuito às creches das crianças nascidas após 1 de Setembro de 2021. Em causa estava a formulação sobre a prioridade dada a crianças que já tenham irmãos a frequentar a instituição escolhida e que, na versão anterior, não estaria garantida. Uma falha que foi alvo de uma petição por parte de um grupo de pais. Por mudar continua a medida geográfica, de concelho para freguesia, que garanta a gratuitidade em creche privadas mais próximas de casa das famílias e que tem sido razão de várias queixas.
Na definição dos critérios de prioridade que devem ser considerados pelas creches, a portaria incluía as “crianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar e que frequentam a resposta social”. Ora o problema estava precisamente neste termo: resposta social.
Um grupo de pais das Caldas da Rainha protestou, e avançou mesmo com uma petição que recolheu já mais de 1800 assinaturas, porque, na prática, aquela formulação iria impedir, em vez de facilitar, a entrada de crianças já com irmãos a frequentar a instituição escolhida. Por isso, no texto do abaixo-assinado defendem: “No vocabulário e entendimento da Segurança Social e até do léxico utilizado na portaria, ‘creche’ é uma resposta social, ‘pré-escolar’ é outra resposta social distinta, ou seja, ‘resposta social’ não tem o mesmo significado que ‘instituição social’.”
Traduzindo, a menos que estivéssemos perante dois irmãos que, por serem gémeos ou terem uma distância de idades muito curta, frequentassem a creche ao mesmo tempo, não havia qualquer garantia de prioridade a uma criança que, por exemplo, tivesse um irmão a frequentar o jardim-infantil da mesma instituição. Porque aí seria já outra “resposta social”.
O ministério de Ana Mendes Godinho atendeu à chamada de atenção dos pais e alterou agora esse ponto em concreto da portaria. Esta sexta-feira foi publicada em Diário da República a nova formulação, que passa a referir como critério de prioridade as “crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade”. (...)
Fonte: Continuação da notícia no Público
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