O ministro da Educação, João Costa, revelou nesta terça-feira que “55,6% das turmas têm 20 alunos” por ser essa uma das medidas previstas na avaliação feita aos alunos com “necessidades específicas”, o conceito que a partir de 2018 substituiu, na legislação, o de "necessidades educativas especiais".
Falando na comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, durante uma audição requerida pelo PSD e IL sobre a aplicação do diploma de 2018 que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, João Costa adiantou que, “só este ano lectivo, foram abertas mais 4959 turmas fruto da redução do número de alunos”. Este foi um dos exemplos que apontou quanto ao “reforço de meios” que tem vindo a ser feito no âmbito da educação inclusiva. Numa avaliação feita em 2020/21, a Inspecção-Geral da Educação e Ciência alertava para o facto de muitos destes estudantes estarem em turmas grandes de mais, o que prejudicava o seu "direito a uma educação inclusiva".
Até 2016, as turmas com estudantes com necessidades específicas só podiam ter, legalmente, um total de 20 alunos, não havendo outros critérios para que esta redução se efectivasse. Mas esta condição foi alterada pelo primeiro Governo de António Costa, era então Tiago Brandão Rodrigues ministro da Educação e João Costa secretário de Estado.
No despacho aprovado então para a organização de turmas fixava-se que a redução das turmas com alunos com necessidades específicas só se poderá concretizar se estes permanecerem nas salas de aula “pelo menos 60% do seu tempo curricular”. Como muitos destes estudantes precisam de apoios especializados que são prestados fora da sala de aula, a medida foi alvo de críticas por parte de professores, técnicos e pais, mas manteve-se em vigor.
O Ministério da Educação alegou então que a alteração visava “induzir mais inclusão”, uma vez que se “tem constatado, e isso tem sido sinalizado por vários responsáveis do sector da Educação Especial, que há alunos com necessidades educativas especiais que são sistematicamente excluídos da sala de aula, passando a maior parte do seu tempo em unidades de apoio e não em contacto com os seus colegas e professores”.
Na sua intervenção nesta terça-feira, João Costa justificou o facto de mais de metade das turmas ter 20 estudantes “por essa medida estar prevista no relatório técnico-pedagógico dos alunos aí incluídos”. Este relatório é uma das peças-chave do regime de educação inclusiva, uma vez que é ali que se encontra fundamentada “a mobilização de medidas selectivas ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão”. Nos termos da lei, deve ser elaborado por uma “equipa multidisciplinar”, constituída por professores e técnicos especializados.
Mais alunos com autismo
Tanto directores, como professores, têm apontado a falta de recursos como uma das lacunas principais do novo regime. Na audição desta terça-feira, em que também participou a secretária de Estado para a Inclusão, João Costa contrapôs que, desde 2018, registou-se um “aumento de 4,2% professores de educação especial, que correspondem a cerca de 7% do total dos professores do sistema educativo”. “Em apenas quatro anos, o número de psicólogos nas escolas aumentou 48,2%. Os terapeutas da fala aumentaram 88,3%. Os educadores sociais passaram de 58 para 139. Os animadores sociais de 38 para 89”, frisou ainda.
O ministro revelou ainda que as escolas mobilizaram “medidas selectivas e adicionais para 7,4% dos alunos, sendo de registar que, desde 2018, se verifica um aumento destas medidas no ensino secundário”. “Tal significa que há cada vez mais alunos [com necessidades específicas] incluídos neste nível de ensino, em particular nos cursos científico-humanísticos”, frisou. Antes da escolaridade obrigatória de 12 anos, muitos destes alunos saíam da escola no 9.º ano.
As medidas selectivas e adicionais devem ser aplicadas a alunos que revelam dificuldades mais acentuadas e persistentes e passam, por exemplo, pela adopção de “percursos curriculares diferenciados” e por adaptações nos processos de avaliação.
Segundo João Costa, tem-se registado “um aumento da prevalência do autismo, fruto também de mais e melhor diagnóstico”, o que justifica “um reforço dos apoios a estas crianças”. “Aprofundar a interacção entre escolas revela-se absolutamente crítico para a inclusão plena destes alunos e esta é uma área a que nos queremos dedicar cada vez mais”, adiantou.
Referindo-se às diferenças entre o actual regime e a anterior legislação sobre necessidades educativas especiais, o ministro lembrou que as “barreiras ao normal desenvolvimento das aprendizagens” podem advir de uma deficiência, de uma condição clínica, do seu contexto socioeconómico, do facto de não se ser falante nativo de português, de carência socioemocional ou, muitas vezes, da combinação de vários destes factores”. “É por esta razão que, de acordo com a legislação em vigor, a condição clínica pode ser um factor de sinalização, mas não é condição necessária, nem a única, que determina a identificação dos alunos que beneficiarão de medidas diferenciadas”, como sucedia anteriormente.
Fonte: Público
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