A Portaria n.º 135-A/2013, hoje publicada, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).
O CPEQ centra a sua atividade na informação, orientação e encaminhamento de jovens e de adultos que procurem uma formação escolar, profissional ou de dupla certificação e ou visem uma integração qualificada no mercado de emprego, no desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) e na resposta à necessidade de assegurar a integração na vida ativa e profissional das pessoas com deficiência e incapacidade.
A aplicação das normas previstas na portaria é efetuada, com as necessárias adaptações, aos jovens e adultos com deficiência e incapacidade, designadamente, quanto à elaboração do plano estratégico de intervenção, às matrizes e provas de certificação de competências e à definição do número de técnicos de ORVC que constituem a equipa, atendendo à integração de um técnico da área da reabilitação e da deficiência.
O modelo de apoio aos CQEP que incluam jovens ou adultos com deficiência e incapacidade é operacionalizado entre os organismos da área da solidariedade e da segurança social com atribuições na área da deficiência e reabilitação e a ANQEP, I.P. e consta de despacho do membro do governo com competência na área da solidariedade e da segurança social.
A entidade de referência para a área da deficiência e incapacidade é o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
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