Foi publicada a Lei n.º 32/2012 que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, definidor do regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
De referir a alteração ao Código Civil, relativamente ao regime de Propriedade Horizontal, nomeadamente, a faculdade, atribuída aos condóminos que no respetivo agregado familiar tenham uma pessoa com mobilidade condicionada, de poderem, mediante prévia comunicação ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efetuar as seguintes inovações:
a) Colocação de rampas de acesso;
b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.
De referir que estas alterações entram em vigor no dia 13 de setembro de 2012.
Fonte: INR
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