Assim, segundo a alteração, o transporte escolar é gratuito até ao final do 3.º ciclo do ensino básico, para os estudantes menores (...), bem como para os estudantes com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico e secundário (cf. art.º 15º do Decreto-lei n.º 176/2012).
Espaço de debate, informação, divulgação de atividades, partilha de documentos e troca de experiências relacionados com a inclusão, a educação inclusiva e as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
sábado, 4 de agosto de 2012
Gratuitidade do transporte escolar para os alunos com necessidades educativas especiais
O Decreto-Lei n.º 176/2012, recentemente publicado, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares, introduz alterações ao normativo relativo à transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares (Decreto-Lei n.º 299/94, alterado pela Lei n.º 13/2006 e pelos Decretos-Leis n.º 7/2003, 186/2008 e 29-A/2011).
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