sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Percursos curriculares diferenciados

A clarificação operacional da medida de percursos curriculares diferenciados, prevista na alínea a) do número 2 do artigo 89.º do Decreto-lei n.º 54/2028, de 6 de julho, na redação atual, continua a merecer consideração.

A "versão 8a" das Questões Frequentes sobre esta temática (Questão 9), contrariamente à resposta "versão 2", refere:

9. Os Percursos Curriculares Alternativos constituem percursos curriculares diferenciados, para efeitos do Artigo 9.º do DL. 54/2018, de 6 de julho?

NÃO.

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, refere, no n.º 2 do Artigo 9.º “Consideram-se medidas seletivas: Os percursos curriculares diferenciados”, sem especificar que tipo de percursos curriculares diferenciados abrange. Com a publicação da Portaria 181/2019, de 11 de junho, há que ter em conta:

- De acordo com o disposto no artigo 7.º da citada portaria, as escolas podem conceber PCA para um conjunto de alunos do mesmo ano de escolaridade, para os quais uma gestão específica da matriz curricular-base, de caráter temporário, se constitua a resposta adequada.

- O n.º 4 do artigo 7 refere que “O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, a decidir pela equipa Multidisciplinar de apoio à educação inclusiva”, incluindo a medida seletiva: percursos curriculares diferenciados, alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do DL n.º 54/2018, de 6 de julho, de aplicação individual, caso se verifique a sua pertinência.

Em suma, os PCA são uma medida para um conjunto de alunos, enquanto os percursos curriculares diferenciados são aplicados individualmente a cada aluno, de acordo com as suas necessidades e independentemente da oferta educativa/medida curricular em que está inserido.

Bem, chegados a este ponto, emergem alguns questões. Sendo esta medida de caráter individual, o que se compreende, como se pode concretizar na prática?

Assume-se que os "percursos curriculares diferenciados" não podem implicar a eliminação de disciplinas nem pôr em causa as Aprendizagens Essenciais, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória. Então, como diferenciar o currículo ao nível dos percursos?

Parece-me pouco viável, quer do ponto de vista organizacional, quer funcional, quer, ainda, de gestão de recursos humanos, agregar e ou gerir disciplinas e tempos letivos, à semelhança dos Percursos Curriculares Alternativos (PCA), apenas para um aluno numa turma! Estaremos perante uma medida bem intencionada, mas impossível de concretizar?

1 comentário:

Mummys Gold disse...

Um farol de brilho! Sua postagem é perspicaz e bem elaborada. Obrigado por compartilhar sua valiosa perspectiva.