quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Alteração do regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré- -escolar e nos ensinos básico e secundário

O Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.

De acordo com o preâmbulo, o presente decreto-lei vem, por um lado, adequar os princípios gerais que regem a organização da formação dos cursos que conferem habilitação profissional para a docência às atuais orientações gerais de política educativa, passando a ter como referência o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, as Aprendizagens Essenciais e a Educação para a Cidadania.

Por outro lado, de modo a atrair à profissão docente mais candidatos e a reter mais profissionais, introduzem -se regras específicas para a aquisição de habilitação profissional para a docência destinadas aos candidatos que possuam, pelo menos, 6 anos de serviço docente prestados nos últimos 10 anos, com avaliação mínima de Bom, no respetivo grupo de recrutamento, aos detentores do grau de mestre ou de doutor na área científica abrangida pelo respetivo grupo de recrutamento, bem como aos estudantes que tendo frequentado estes cursos não os tenham concluído.

Destacam-se algumas das alterações introduzidas:

A formação na área educacional geral integra, em particular, as áreas da psicologia do desenvolvimento, dos processos cognitivos, designadamente os envolvidos na aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática elementar, do currículo, da educação para a cidadania, da avaliação das aprendizagens, da organização escolar, da educação inclusiva, das necessidades específicas e da organização e gestão da sala de aula, bem como do uso das tecnologias digitais em educação.

A prática supervisionada é a componente central do estágio de natureza profissional objeto de relatório final.

Sem prejuízo da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior, a organização da prática de ensino supervisionada obedece às especificidades dos ciclos de estudo frequentados pelo estudante, sendo assegurada por este em coadjuvação com o orientador cooperante.

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