A publicação do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, vem regular os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Prevê ainda os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, à gestão anual dos docentes colocados nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, bem como à contratação de técnicos especializados para formação.
À graduação profissional dos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, com formação especializada em educação especial, ao abrigo do disposto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para o efeito,
a classificação profissional da graduação obtida no curso de especialização, sendo considerado o
dia 1 de setembro do ano civil em que o docente concluiu a formação especializada, nos termos
da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro.
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