quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

O Despacho n.º 9619-A/2022, publicado em 4 de agosto, altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Este diploma procede, deste modo, à revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, doravante Regulamento, republicado pelo Despacho n.º 9276-A/2021, de 20 de setembro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 696/2021, de 13 de outubro.
No contexto atual, norteiam o processo de atribuição de bolsas de estudo, entre outras linhas de orientação: adição de apoios, assegurando apoios sociais complementares destinados a suportar custos acrescidos para estudantes com necessidades educativas especiais e estudantes deslocados.

As bolsas de ação social escolar atribuídas aos estudantes com necessidades educativas especiais são majoradas em 60 %.

O artigo 24.º é dedicado aos estudante com necessidades educativas especiais. Nele se determina que:

Beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo os estudantes bolseiros portadores de deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada através de atestado de incapacidade passado por junta médica.

O estatuto especial confere à entidade competente para decidir sobre o requerimento a possibilidade de:
a) Atendendo à situação específica e às despesas que o estudante tenha que realizar, definir, até ao limite do valor da bolsa de referência, o valor da bolsa base anual a atribuir, bem como o valor dos eventuais complemento de alojamento e benefício anual de transporte;
b) Atribuir um complemento de bolsa que visa contribuir para a aquisição de produtos e serviços de apoio indispensáveis ao desenvolvimento da atividade escolar, até ao montante de três vezes o indexante dos apoios sociais por ano letivo.

No processo de atribuição do complemento a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade competente para decidir sobre o requerimento colhe obrigatoriamente parecer técnico especializado, designadamente dos serviços da instituição de ensino superior de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra.

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