Pela Resolução da Assembleia da República n.º 364/2021, de 27 de dezembro, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dote a educação de infância do enquadramento legal adequado para a correta articulação das competências entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação.
2 - Cumpra o Programa do Governo e produza as orientações pedagógicas para as creches com o objetivo da promoção de transições suaves para a educação pré-escolar.
3 - Execute as recomendações do Conselho Europeu de 22 de maio de 2019 relativas a sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade e ao desenvolvimento de políticas abrangentes e coerentes com outros serviços consagrados ao bem-estar das crianças.
4 - Garanta o acesso à educação e acolhimento na primeira infância, promovendo o apoio às famílias, garantindo a igualdade de direitos de desenvolvimento emocional, cognitivo e social de cada criança.
5 - Assegure o acompanhamento pedagógico por parte de educadoras aos cuidados de infância ao domicílio, doravante designadas de amas, para orientação pedagógica e como suporte à deteção precoce de necessidades das crianças.
6 - Desenvolva e implemente um programa de formação e qualificação educacional e profissional específica para os profissionais que trabalham em creches ou na condição de ama.
7 - Sensibilize o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos para a necessidade de reformular a formação inicial de educadores de infância e de desenvolver pós-graduações e mestrados sobre o desenvolvimento e autonomia da aprendizagem da criança, bem como programas de investigação científica associados.
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