terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Alunos do secundário vão poder escolher as disciplinas que querem estudar

Os alunos do ensino secundário vão poder construir o seu curso “à la carte”, tendo como leque de escolha as disciplinas existentes nos diferentes cursos deste nível de ensino. Com uma condição: este tipo de “percursos formativos próprios” só poderão existir em escolas com planos de inovação aprovados pelo Ministério da Educação (ME). Agrupamentos de vários concelhos de Trás-os-Montes estão a iniciar agora “uma solução deste tipo, em fase-piloto”, adianta o ME em respostas ao PÚBLICO.

Actualmente, existem 95 agrupamentos (em mais de 800) que têm em curso planos de inovação, desenvolvidos a partir de 2019 nas escolas que assumiram a gestão de mais de 25% da carga horária dos alunos, passando a distribuir este tempo por novas disciplinas ou pela fusão de outras já existentes, entre várias outras iniciativas.

Esta flexibilidade foi agora alargada por via de uma portaria publicada no passado dia 17, descrita como “a primeira alteração” ao diploma de 2019 que tornou possível a apropriação pelas escolas de mais de 25% do currículo. Mais do que proceder a alterações do que já se encontrava legislado, a nova portaria vem, na prática, estabelecer uma nova mudança de fundo no ensino, tanto no que respeita às ofertas de escola como às possibilidades de escolha dos alunos. É aqui que se encaixam os chamados “percursos formativos próprios”, assumindo agora uma expressão mais radical face à que já se encontrava autorizada desde 2018.

Vamos por partes: nos cursos científico-humanísticos, que são os mais procurados do secundário, existem quatro ofertas distintas. Com o decreto-lei que há quatros anos estabeleceu o novo currículo do ensino básico e secundário, foi dada a possibilidade, a todos os alunos deste último nível de ensino, de adoptarem “um percurso próprio” através da permuta de disciplinas entre os vários cursos existentes.

Esta escolha é, contudo, limitada pelo facto de continuar a ser obrigatória a realização de um lote de disciplinas. Mais concretamente, são obrigados a fazer todas as cadeiras da componente de formação geral (comum a todos os quatro cursos), mais uma disciplina anual, outra bienal e a trienal da componente específica do seu curso de origem. Ou seja, terão sempre de realizar sete das nove disciplinas de base do seu curso.

É esta obrigação que agora cai por terra com a portaria publicada na semana passada, onde, por via de um artigo aditado ao diploma original, se estabelece o seguinte: “A adopção de um percurso formativo próprio no âmbito de um plano de inovação é aplicável a todas as disciplinas da componente específica e da componente científica, consoante a oferta educativa e formativa do ensino secundário.”

“Esta formulação abre a possibilidade, única e exclusivamente mediante a apresentação de planos de inovação, de criar formas de organização do ensino secundário próprias”, confirma o Ministério da Educação. Especifica também que tal vai permitir, “por exemplo, acautelar soluções em que os alunos, em territórios de baixa densidade, não estejam obrigados a um único curso, podendo organizar-se percursos que combinam disciplinas de vários cursos em função de interesses que abram o leque de opções para prosseguimento de estudos” no ensino superior.


Fonte: Público

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