quinta-feira, 1 de outubro de 2020

O que faço se o meu filho tiver febre? E se esteve com alguém infectado? Dúvidas sobre a covid-19 e as escolas

Num ano lectivo diferente dos outros em muitas coisas (e com o país em situação de contingência pelo menos até 14 de Outubro), há regras que alunos, professores, pais e funcionários já sabem que têm de seguir — há que respeitar o distanciamento, a utilização de máscara no recinto escolar e as regras de higiene já conhecidas. Mas se há coisas que a comunidade escolar sabe de cor, existem alguns procedimentos que ainda deixam dúvidas. Se uma criança tiver sintomas quem liga para a linha SNS24? São os pais ou é alguém da escola? E se o aluno esteve com alguém infectado a escola deve ser avisada? O PÚBLICO reuniu conselhos de um especialista em saúde pública e da autoridade da saúde para responder a algumas destas dúvidas.

Esta semana, a directora-geral da Saúde avançou que existem 12 escolas com surtos identificados do novo coronavírus: cinco no Norte, uma no Centro, seis em Lisboa e Vale do Tejo e nenhuma no Alentejo e Algarve. No total, estão “78 pessoas implicadas como casos positivos para SARS-Cov-2 que depois originaram contactos e pessoas em isolamento num número diferente deste”, revelou Graça Freitas em conferência de imprensa na segunda-feira, informação que voltou a reforçar esta quarta quando foi ouvida na Comissão de Saúde da Assembleia da República.

O que se deve fazer se um aluno tiver febre na escola?

Uma vez que a febre é um dos sintomas covid-19, os procedimentos são iguais aos de um caso suspeito. Se o aluno tiver uma temperatural corporal superior 38ºC deve ser contactado o encarregado de educação, a linha SNS 24 ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para este efeito.

No guia de controlo de transmissão da covid-19 nas escolas da Direcção-Geral da Saúde (DGS) é feita, no entanto, uma ressalva: “Importa considerar que a febre é um sinal inespecífico, que faz parte do quadro clínico de outras doenças. Durante o período de inverno, é comum crianças e jovens apresentarem quadros respiratórios decorrentes de outras doenças.”

E o que fazem os pais se o filho tiver febre?

A resposta a esta questão foi dada por Graça Freitas numa das conferências sobre a covid-19, uma semana antes do regresso às aulas. A directora-geral da Saúde deixou um apelo para que os encarregados de educação não levem para a escola uma criança “que apresente febre, tosse ou outros sintomas” de infecção.

O que devem fazer os encarregados de educação? O primeiro passo é ligar para a linha SNS24, que fará a triagem à distância. Por aí, os pais serão informados quanto ao que devem fazer a seguir. “Até pode ser posta de parte a hipótese de ser uma doença por covid, e a criança ser encaminhada para outra situação. Se nesta triagem for considerado que é um caso suspeito, os pais têm de avisar a escola e a escola tem de avisar a autoridade de saúde”, explicou Graça Freitas. “É esta linha de comunicação que é muito importante.”

Posto isto, a autoridade de saúde terá de tomar duas decisões: testar a criança com sintomas e fazer “um inquérito rápido à escola para perceber se alguns alunos, até se saber o resultado do teste, precisam de ficar em isolamento profiláctico apenas por precaução”.

Quem liga para a linha SNS24, a escola ou os pais em casa?

À partida são os pais que ligam para a linha SNS 24 nos dois casos. Se um aluno for identificado como caso suspeito enquanto está na escola deve ser acompanhado por um adulto até à área de isolamento. A seguir, o encarregado de educação deve ser contactado, informado sobre o estado de saúde do filho, e deve dirigir-se à escola, preferencialmente em veículo próprio. Já na área de isolamento, deve ser o encarregado de educação a contactar o SNS 24, mas, segundo o guia da DGS, o director ou outro funcionário pode realizar o contacto telefónico se tiver autorização prévia do encarregado de educação.

Se a criança ou o jovem apresentar sintomas da covid-19 quando estiver em casa também são os pais que contactam a linha e seguem as orientações que lhes forem dadas.

Se a criança tiver sintomas será automaticamente testada?

Não necessariamente. De acordo com Bernardo Gomes, especialista em saúde pública, a triagem clínica pode determinar que isso não é indicado por haver “explicação alternativa plausível e probabilisticamente mais indicada”. “Uma das questões que temos de evitar é a testagem sem indicação porque se gastam recursos importantes quando não são necessários”, explica ao PÚBLICO o também docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP).

Segundo o guia da DGS, o teste é prescrito pela autoridade de saúde a todos os casos suspeitos e apenas aos contactos de alto risco, e deve ser realizado o mais rapidamente possível.

E se não for? Os pais podem tomar essa iniciativa?

Sim. De acordo com o especialista, essa iniciativa fica sempre “à liberdade da família. “No entanto, por uma questão de poupança de recursos, recomenda-se que seja feita apenas quando indicada por um profissional de saúde”, refere. Há ainda que ressalvar que o teste é gratuito apenas quando é prescrito através do Serviço nacional de Saúde (SNS) ou entidade que cubra o respectivo custo.

Se o aluno teve contacto com um caso infectado a escola deve ser informada?

No caso de a criança ter ficado em isolamento por causa desse contacto a resposta é sim. “A comunicação do isolamento profiláctico de uma criança, por ser contacto de um caso, deve ser feita à escola através do envio da declaração de isolamento, até para justificar faltas e accionar mecanismos que permitam a criança acompanhar, dentro do possível, a actividade escolar”, refere Bernardo Gomes.

Ainda assim, o especialista deixa um alerta: “Convém dizer que um dos equívocos comuns é considerar que existe risco imediato para contactos de contacto de caso, como seria o exemplo da turma em questão. O esclarecimento cabal da questão, para evitar equívocos, deve ser feito entre a direcção da escola e a unidade de saúde pública local. No limite, a criança até pode não ser considerada contacto de risco, avaliação que deve ser feita pela respectiva unidade de saúde pública”, diz.

Se os pais tiverem filhos em escolas diferentes e um deles estiver em isolamento devem avisar a outra escola?

Não. Segundo explica Bernardo Gomes, não se coloca essa obrigação no caso de ser um isolamento profiláctico (contacto de um caso infectado). "Se estivermos a falar de um caso enviado para casa para isolamento, possivelmente a irmã/irmão terá de ficar em isolamento profiláctico e aplica-se a circunstância descrita na situação anterior”.

O filho teve um teste laboratorial positivo. O que fazem os pais?

Um estudante que esteja infectado deve permanecer em isolamento, seguindo as indicações da autoridade de saúde, até cumprir “com os critérios de cura” e poder regressar ao recinto escolar, segundo descreve a DGS no seu guia.

Como é feita a substituição se um professor estiver infectado?

A substituição é feita tal como nos outros anos, através da chamada reserva de recrutamento, uma espécie de bolsa para professores sem contrato que não foram colocados. As escolas devem comunicar, numa plataforma, quais as necessidades de substituição de professores que têm. As escolas indicam essas necessidades até a um dia específico da semana, normalmente à quarta-feira e a tutela responde à sexta — o professor tem 48 horas para se apresentar na nova escola.

A única novidade neste ano é que, nessa plataforma, existe um campo específico para a covid-19, ou seja, para assinalar os docentes que se tenham de ausentar por motivos relacionados com a doença. Quanto ao tempo que demora um docente a ser substituído, idealmente uma semana, mas basta que o professor apresente, por exemplo, um atestado médico a uma quinta-feira para que o processo de substituição só avance na quarta-feira seguinte.

Como é feito o acompanhamento escolar a um aluno se este for o único em isolamento?

Tanto o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, como o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima, explicam que a solução apresentada pode variar de escola para a escola. Mas, de uma forma geral, explica também o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel Pereira, se for apenas um aluno para casa (ou um grupo minoritário da turma), e já que os professores não podem duplicar os seus encargos, serão os directores de turma a orientar o trabalho com o encarregado de educação em casa em articulação com os professores da turma — esta solução funciona no 2.º e 3.º ciclos e secundário.

No caso do primeiro ciclo, a articulação é entre o professor titular de turma, o encarregado de educação e o aluno. No pré-escolar, a articulação é entre o educador de infância e o encarregado de educação, no sentido de se fazerem algumas actividades em casa. Já se for a turma toda para casa, ou a maioria da turma, diz Manuel Pereira, aí os professores darão aulas à distância. Mário Nogueira afirma que, por norma, o aluno em casa recebe o apoio que é possível aos professores darem, tendo em conta que estão a dar aulas presenciais ao resto da turma. Mas vão sendo enviados textos e actividades para que aquele aluno vá estudando em casa e não fique fora da actividade curricular durante aquelas duas semanas. Quando vai a turma inteira para casa, o docente trabalha com a turma à distância durante aquele período.

Algumas excepções podem prever que um professor com horário incompleto dê apoio a alguns dos alunos que tenham de ir para casa. Filinto Lima acrescenta que pode haver uma articulação entre o Estudo em Casa, a telescola, a escola e os alunos em quarentena. Mas ressalva que cada escola tem o seu plano de ensino à distância para responder a esses constrangimentos.

Vai ser feita medição da temperatura nas escolas?

Não. A medição de temperatura não é obrigatória nem é uma medida recomendada, segundo a DGS. “Qualquer pessoa, aluno ou pessoal docente ou não docente que frequente o estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o estado de saúde e não se deve dirigir para a escola se verificar o aparecimento de sintomatologia”.

Além disso, segundo a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a recolha de dados de saúde nas escolas só pode ocorrer se houver manifestação explícita de vontade por parte do aluno ou do encarregado de educação. Ainda assim, as escolas têm autonomia para tomar algumas decisões e podem determinar que a medição da temperatura seja feita à entrada do estabelecimento de ensino.

As crianças têm menor risco de contrair a doença?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os casos em crianças e jovens até aos 18 anos representam apenas cerca de 1 a 3% das infecções mundiais. Ainda assim, estes parecem ser tão susceptíveis à infecção quanto os adultos, apesar de apresentarem formas ligeiras ou assintomáticas (sem sintomas) da doença. Sabe-se, no entanto, que o período de incubação (que se estima ser entre 1 e 14 dias) é igual em crianças e adultos.

Qual é o papel das crianças na transmissão?

A DGS refere, no seu guia, que o contributo das crianças na transmissão de SARS-CoV-2 não é ainda bem conhecido, pelo que são necessários mais estudos. “Embora os menores possam ser menos afectados, importa considerar o elevado número de contactos que estes podem ter no contexto escolar e na comunidade. Até hoje, foram relatados poucos surtos envolvendo crianças ou estabelecimentos de educação ou ensino. Contudo, o baixo número de casos entre pessoal docente e não docente sugere que a disseminação de covid-19 em contexto escolar limitada”.

Fonte: Público

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