Foi publicada a Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, e regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
Do preâmbulo, destaca-se que o Programa Nacional de Reformas 2016-2023 preconiza a aposta numa escola inclusiva de 2.ª geração, que responda às necessidades e potencialidades de todos os alunos, assegurando uma efetiva igualdade de oportunidades, através de aprendizagens de qualidade para todos, com vista ao sucesso educativo. A aposta do Governo numa escola inclusiva e na promoção do sucesso escolar implica um trabalho contínuo de elevação dos padrões de qualidade, assumindo o pessoal não docente das escolas um papel essencial para o cumprimento desse objetivo.
Para além de outras alterações, passa a haver dois assistentes operacionais se o Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de ensino estruturado, acrescendo mais um assistente operacional por cada sala adicional, e dois assistentes operacionais se o Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de apoio especializado, acrescendo mais um assistente operacional por cada sala adicional.
O diploma integra um artigo sobre os recursos específicos para apoio à educação inclusiva. Assim:
1 - Os alunos com mobilidade reduzida e com limitações acentuadas ao nível da autonomia pessoal que impliquem a mobilização de recursos específicos, devidamente fundamentados pelas respetivas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.
2 - Na educação pré-escolar, as necessidades de suporte adicional para a mobilização de cuidados específicos de saúde e para promover os níveis de participação nos diferentes contextos de aprendizagem são analisadas, casuisticamente, no início de cada ano escolar, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
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