No atual enquadramento normativo, resultante da publicação do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, que procede a alterações ao Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, é possível que os alunos realizem provas e exames a nível de escola (cf. artigo 35.º).
Esta medida implica o preenchimento de alguns requisitos e, simultaneamente, algumas consequências.
Os exames a nível de escola são destinados a alunos que não conseguem realizar de todo as provas de avaliação externa elaboradas a nível nacional pelo IAVE, I. P., mesmo com a aplicação de adaptações, ou seja, alunos cujas provas necessitam de alterações específicas de estrutura e ou dos itens, bem como do tempo de duração e ou desdobramento dos momentos de realização.
Excetuam-se as situações de dislexia ou perturbação de hiperatividade com défice de atenção, nos ensinos básico e secundário, realizando estes alunos as provas finais do ensino básico e os exames finais nacionais.
As provas finais e exames a nível de escola são reservados a situações em que são aplicadas medidas seletivas ou adicionais, à exceção de adaptações curriculares significativas, expressas num Relatório Técnico-Pedagógico.
As provas finais e exames a nível de escola devem respeitar as adaptações ao processo de avaliação constantes do Relatório Técnico-Pedagógico de cada aluno, tendo como referência os documentos curriculares em vigor para as disciplinas.
No entanto, tem de se considerar os seguintes cenários e ajustar as opções às circunstâncias.
Os alunos que apenas pretendam a conclusão e a certificação do ensino secundário podem optar por uma das seguintes alternativas: realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional; realizar exames a nível de escola, correspondentes à avaliação sumativa externa do seu plano de estudos.
Os alunos que pretendam concluir o ensino secundário e prosseguir estudos no ensino superior podem optar por uma das seguintes alternativas: realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional; realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.
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