Os concursos de mobilidade interna dos professores vão ter disponíveis apenas os horários completos a partir do ano lectivo 2021/22, antecipa o Ministério da Educação (ME) depois de uma decisão judicial que lhe terá dado razão na forma como foi organizado este procedimento no ano lectivo 2017/18. Na altura, centenas de professores foram colocados longe das suas áreas de residências, o que motivou protestos dos sindicatos e recursos aos tribunais. No concurso para o ano lectivo que começa em Setembro, que já está em curso, não haverá mexidas.
O ME anuncia em comunicado que uma decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), que terá sido proferida em Abril, lhe deu razão, legitimando “o entendimento já tido no passado quanto à opção de disponibilização, apenas, de horários completos”. Contactada pelo PÚBLICO, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) garante desconhecer esse acórdão.
Como a decisão do TCAS é posterior ao lançamento do concurso de docentes para o próximo ano lectivo, que foi iniciado em Março, a tutela decidiu manter as regras que têm vigorado nos últimos anos. Ou seja, estarão disponíveis os horários completos e os incompletos. Os resultados desse procedimento devem ser conhecidos nas próximas semanas.
O mesmo já não acontecerá no ano lectivo seguinte, quando forem lançados os concursos para o ano lectivo 2021/22. Em 2021 serão apenas disponibilizados horários completos no concurso de mobilidade interna, avança o ME em comunicado. A tutela entende que o acórdão do TCAS torna “clara a necessidade” de adoptar uma solução “assente numa adequada gestão de recursos humanos docentes e na utilização de dinheiros públicos”.
O concurso da mobilidade interna destina-se aos professores com horários-zero e aos docentes dos Quadro de Zona Pedagógica – que, estando na carreira, podem ser colocados numa das várias escolas existentes na região geográfica a que ficaram afectos. Em 2017, pela primeira vez, o ministério optou por colocar só os horários completos a concurso no procedimento. Algumas centenas de professores queixaram-se, por isso, de terem sido colocados a centenas de quilómetros das suas áreas de residência devido a esta mudança.
O ME alegou depois que o objectivo foi o de “assegurar uma gestão racionalizada dos recursos humanos”. Face às mudanças de regras, houve protestos dos docentes, às portas do ano lectivo seguinte, e os sindicatos avançaram para tribunal para contestar a opção do Governo.
Há dois anos, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu “julgar totalmente improcedentes as pretensões” de quase 200 professores que contestaram judicialmente os resultados do concurso de 2017. O caso chegou também ao Tribunal Constitucional que, em 2018, recusou o pedido do primeiro-ministro para apreciar uma norma aprovada pelo Parlamento que impôs a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade interna.
No mesmo comunicado, o ME diz que segundo o acórdão do TCAS, as regras aplicadas ao concurso interno antecipado de 2018/2019, decorrentes dessa mesma norma, se restringiam-se apenas àquele concurso em concreto, não tendo efeito nos próximos concursos.
Fonte: Público
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