quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas

Prefácio

A Convenção sobre os Direitos dasPessoas com Deficiência das Nações Unidas (CDPD), aprovada na Assembleia Geral da Organização a 13 de dezembro de 2006, tem por objetivo «promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente». Sendo a primeira declaração de direitos humanos do século xxi, esta assinala um marco, representa um desafio e traduz uma realidade, tanto no presente como para o futuro.

Esta Convenção é um marco essencial no reconhecimento dos direitos de pessoas que, ao longo dos tempos, têm sido marginalizadas nas mais diversas vertentes da vida em sociedade, tanto cívica e política, como jurídica, económica, social e cultural. Esta pretende assegurar um lugar central para as pessoas com deficiência no quadro dos direitos humanos. Mais do que uma consagração legal, visa o respeito por esses direitos na prática quotidiana, seja no relacionamento com os Estados, seja no relacionamento com as demais pessoas. Daí que a mesma seja uma plataforma de direitos e uma estratégia de inclusão.

A Convenção revela igualmente, e de um modo muito claro, um grande desafio global de justiça, a partir de uma linguagem universal, indivisível, interdependente e correlativa de todos os direitos humanos, sendo estes os bens essenciais para que a humanidade estabeleça as condições básicas de vida para aqueles que frequentemente têm sido discriminados pela simples razão de serem quem são. O que se vem reafirmar é que os direitos humanos são universais e inerentes a todos os indivíduos.

E a Convenção é ainda uma realidade que exorta todos os indivíduos, a sociedade e os Estados a terem uma prática consentânea em relação aos direitos humanos das pessoas com deficiência, tanto no presente, como no futuro. Para o efeito, é preciso promover e estabelecer os instrumentos que possibilitem a plena inclusão das pessoas com deficiência e o derrube, como consta do Preâmbulo da Convenção, de «barreiras comportamentais e ambientais que impedem a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as outras pessoas». Foi com muito gosto que aceitei o convite para prefaciar este Comentário à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas. Acredito que este representa um salutar esforço para compreendermos a transversalidade desta Convenção, reunindo comentadores oriundos da academia, das magistraturas, da sociedade civil e de agentes que intervêm no terreno. Creio ainda que este Comentário constitui um valioso trabalho no incessante esforço de promoção dos direitos humanos para todos.

António Guterres,

Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas

Fonte: Via FB

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