O Despacho n.º 9157/2018, de 28 de setembro, subdelega poderes na Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, destacando-se:
a) Autorizar para o ensino básico as permutas de frequência da disciplina opcional e de língua estrangeira;
b) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas após expirados os prazos legais;
d) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
e) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
i) Decidir sobre os recursos relativos a medidas de suporte à aprendizagem, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
k) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de educação especial das redes privada e solidária, nos termos das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, nas suas redações atuais, e demais legislação complementar;
l) Decidir e autorizar os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro;
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