No seguimento da publicação do relatório de progresso do "Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da Escola Inclusiva Despacho n.º 7617, 8 de Junho", o JN noticia dizendo que os docentes de educação especial vão ser afastados dos alunos, passando a exercer funções de conselheiros.
Fica a notícia retirada do Blog DeArLindo. O relatório pode ser acedido aqui.
4 comentários:
Já andava com a intuição que aí viria seria semelhante ao despacho conjunto 105/97, de 1 de julho... Alguém se lembra dele???
"Anónimo", aquando da leitura do relatório veio-me de imediato à memória o Decreto-Lei n.º 319/91 e o Despacho conjunto n.º 105/97. Constituirão estas propostas, ainda na forja, um regresso ao passado ou, como seria de desejar, assumem-se como um passo em frente na melhoria do regime educativo atual?!
Após a leitura do Relatório de Progresso do Grupo de Trabalho, não fiquei com a sensação de que os docentes de ensino especial sejam afastados dos alunos. Posso estar a interpretar mal mas, parece-me que pelo contrário haverá mais hipóteses de um trabalho em conjunto atendendo a que é potenciado o papel transversal destes docentes.
quantas vezes as salas de apoio dos alunos com NEE são lugares de exclusão com alunos com necessidades e idades diferenciadas? Quantas vezes a turma a que efetivamente pertence o aluno não é apenas um local administrativo onde o aluno vai de quando em vez??
Claro que o Relatório é abrangente, mas não me parece que tenha que ter uma leitura tão simplista como a que o JN faz.
Ana Luísa
Ana Luísa, de facto, o relatório não afasta a possibilidade de apoio direto ao aluno. Nem pode fazer isso, tendo em conta o perfil de funcionalidade de alguns dos nossos alunos com necessidades educativas especiais. A lógica subjacente, e com a qual concordo por princípio, é de que o aluno com necessidades educativas especiais deve estar incluído na turma e participar nas atividades em conjunto com os colegas. Neste caso, a função do docente de educação especial será necessariamente diferente. O apoio individualizado está projetado como uma medida quase excecional e limite.
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