No início do ano letivo, face ao número de alunos com necessidades educativas especiais e aos docentes de educação especial afetos a esta modalidade educativa, o agrupamento de escolas, através da direção, efetuou uma exposição fundamentada à tutela no sentido de serem disponibilizados mais docentes de educação especial para fossem assegurados os serviços educativos e aplicadas as medidas educativas adequadas e determinadas nos Programas Educativos Individuais.
Finalmente, a resposta chegou e, sem surpresa, nega a pretensão, acrescentando que não consta do despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, exarado em 11-11-2016, a disponibilização de recursos do âmbito do Grupo de recrutamento 910, julgando-se que os existentes são os necessários para o atendimento dos alunos com necessidades educativas de caráter permanente. Se o agrupamento julgasse que os recursos existentes eram suficientes, certamente que não teria solicitado mais docentes. Afinal, parece que as escolas desconhecem a sua realidade. Por outro lado, a Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na sua análise da folha Excel é mais pragmática e omnisciente quanto à realidade dos agrupamentos de escolas, tendo, inclusive, conhecimento do teor de todos os programas educativos individuais.
Mas, espante-se, a fundamentação de tal posição acrescenta que devem os recursos disponíveis ser rentabilizados pelos alunos cujos perfis de funcionalidade apresentam deficiências graves e envolver a comunidade educativa como facilitador da sua participação na vida escolar.
Contra o estipulado no ordenamento jurídico criado pela publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008 e legislação subsequente, depreende-se que os apoios especializados da educação especial visam apenas os alunos com deficiências graves! Estamos, deste modo, a entrar num novo paradigma sem precedentes e que reverte, contraria e hipoteca sem qualquer fundamento todo o percurso educativo de atendimento às necessidades educativas especiais.
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