O Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.
Do preâmbulo, destaca-se:
Neste sentido, considerando que o recrutamento de docentes com habilitação própria, nos
quais se incluem os titulares de licenciaturas pós-Bolonha, através de procedimentos concursais
de contratação de escola, tem permitido dar resposta a necessidades do sistema educativo e existindo evidências que permitem antever que tais necessidades se irão manter nos próximos anos,
mostra -se necessário adotar medidas legislativas que permitam trazer previsibilidade e segurança
aos estabelecimentos de ensino e às respetivas comunidades educativas, enquanto inexistirem
docentes com qualificação profissional em número suficiente para suprir as necessidades temporárias do sistema de ensino público.
O presente decreto-lei prevê ainda mecanismos de acompanhamento e de acesso a formação destinados à integração e ao desenvolvimento do conhecimento destes docentes nas várias
temáticas relacionadas com a prática pedagógica e didática na docência.
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