A Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, procede à fixação do número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024.
Para os grupos de recrutamento de Educação Especial, existem as seguintes vagas, distribuídas pelos atuais 10 quadros de zona pedagógica:
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