O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/M, de 13 de janeiro, define o regime jurídico da transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira.
O presente diploma define o regime jurídico da transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na RAM, estabelecendo as regras da resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).
Considera-se Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão o equipamento destinado a desenvolver atividades ocupacionais para pessoas com deficiência, visando a promoção da sua qualidade de vida, possibilitando um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades e que se constituam como um meio de capacitação para a inclusão, em função das respetivas necessidades, capacidades e nível de funcionalidade.
O CACI sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), enquanto resposta social, devendo entender-se como reportada ao CACI qualquer referência formal ao CAO em legislação dispersa ou documentação oficial.
O CACI destina-se a pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos, que não possam por si só, temporária ou permanentemente, dar continuidade ao seu percurso formativo ou exercer uma atividade profissional, ou ainda que se encontrem em processo de inclusão socioprofissional, designadamente entre experiências laborais.
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