O Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência.
O decreto-lei procede:
a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho, e Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, e pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;
b) À criação de um regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiúso, como medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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