sábado, 5 de agosto de 2017

Sugestões para a alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008

Depois de uma leitura/análise da proposta de alteração do Decreto-Lei 3/2008, urge-nos tecer as seguintes considerações:

- Esta alteração não define claramente as etapas do processo de referenciação, nem o documento a elaborar.

- Parece-nos manifestamente insuficiente a equipa multidisciplinar ter na sua composição apenas um docente de educação especial.

- Não define claramente o papel/funções do docente de Educação Especial.

- Não define claramente o público-alvo.

- Omite os instrumentos e os procedimentos para aferir a elegibilidade dos alunos para as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

- Não define a responsabilidade da elaboração e coordenação dos documentos (RTP, PEI e PIT).

- Os prazos para determinar a necessidade de suportes à aprendizagem e à inclusão dos alunos, e elaboração dos documentos necessários, são muito curtos.

- Deixa de existir a definição de necessidades educativas especiais de caráter permanente.

- Quem faz a avaliação especializada das competências específicas dos alunos para integrar nas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão?

- Quais são os alunos que devem ser apoiados diretamente pelo docente de educação especial?

Importa, ainda, referir que o professor de educação especial, em nosso entender, muito mais do que um mero recurso/técnico/burocrata deverá ser um professor/prestador de apoio direto ao aluno dentro ou fora da sala de aula. 

Estando certos e convictos de que as nossas considerações vão ser tidas em conta, a bem de todos e sobretudo por quem mais importa – OS ALUNOS.


O grupo de Educação Especial
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva

1 comentário:

Anónimo disse...

É pena que os professores de educação especial falem por si e não pelos alunos.
Porque este é um parecer do grupo de educação especial, ou seja, de um grupo à parte que tem os seus alunos.