As mudanças no sistema educativo nacional são, muitas vezes, concretizadas sem razão aparente e com a ausência de qualquer avaliação preditora desse desiderato.
Refiro-me às alterações substantivas - muito do agrado dos nossos governantes da Educação -, mas, sobretudo, às adjetivas, tanto ou mais importantes que aquelas.
E é sobre estas últimas que me proponho escrever no presente artigo, advogando a semestralidade dos períodos letivos, em vez da divisão desigual em três momentos de avaliação.
O ano letivo, que terminou há umas semanas, teve períodos avaliativos de duração bipolar: o primeiro e segundo foram extensos (68 e 66 dias úteis de aulas, respetivamente, para o 9.º, 11.º e 12.º anos) e o último período mínimo (33 dias), acrescido dos constrangimentos da greve ao serviço de refeitório, da tolerância de ponto pela visita do Papa, da greve dos assistentes operacionais...
O próximo ano letivo, apresentando uma distribuição mais equitativa dos dias de aulas pelos momentos de avaliação, é, ainda assim, bastante desigual na sua durabilidade (1.º período com 67 dias, o 2.º com 55 e o 3.º com 40). Ou seja, o calendário escolar português está refém da data em que se celebra a Páscoa - evento móvel, que ora é em março ora em abril, contribuindo menos ou mais para o acentuar da disparidade indicada.
Não se entende a razão da existência de três momentos de avaliação e não dois, como sucede no Ensino Superior; aliás, no Ensino Básico e Secundário, algumas disciplinas (i.e. Tecnologias de Informação e Comunicação e Educação Tecnológica) já têm uma avaliação semestral, que só é divulgada ao aluno no final do ano. O projeto de autonomia e flexibilidade curricular, que terá na fase piloto 200 escolas aderentes, prevê a possibilidade da existência de outras disciplinas semestrais (por exemplo: História e Geografia do 3.º Ciclo) e, consequentemente, avaliação a meio do ano.
A mudança proposta traz vantagens evidentes, das quais enuncio três:
1. Períodos letivos equivalentes - se existem três momentos avaliativos de igual importância, não faz sentido um deles - curiosamente o último -, ser anão, em relação à sua extensão, e os outros dois serem gigantes; que oportunidade terá um aluno de obter nível positivo no último momento de avaliação, quando lhe foi atribuído dois níveis inferiores a três nos dois primeiros? Que hipóteses terá um aluno de obter nota negativa no terceiro período, quando nos anteriores tirou positiva? Por razões diferentes, a motivação para estes alunos no último período não existe, podendo ser até um incentivo à indisciplina e ao desinteresse.
2. Promoção do sucesso escolar - as duas situações apresentadas no ponto anterior não ocorrem se os períodos forem semestrais: quer o aluno tenha nível positivo ou nível negativo no 1.º semestre, está consciente de que no segundo tem ainda a possibilidade de melhorar o seu desempenho ou... piorá-lo. A motivação estará em alta, pois não entra no último momento de avaliação nem vencedor nem derrotado. Não tenho dúvidas de que esse fator seria decisivo, e preponderante, para o aumento do sucesso escolar.
3. Contributo para o simplex na Educação - o trabalho burocrático dos professores é abismal, e esta medida contribuiria para o diminuir, aumentando a eficácia e eficiência da sua ação. Em vez de três reuniões de avaliação e de três momentos de avaliações intercalares passariam a existir dois. É meu entendimento que as pausas do Natal, do Carnaval e da Páscoa deveriam ser mandatórias, bem como o número de dias úteis de aulas regulamentado pelo Ministério da Educação.
Esta medida não teria influência acrescida na despesa da Educação e, pelo contrário, existindo menos retenções, diminuiria substancialmente quer o valor negativo que estas geram no erário público (cerca de 4500 euros por reprovação), quer os danos que estas impõem aos nossos alunos.
Há escolas dispostas a experimentar aquilo que se antevê de benéfico. Haja vontade política para dar efetiva autonomia a quem a quer assumir, pelo menos a título probatório.
Filinto Lima
Fonte: JN por indicação de Livresco
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