Depois de uma leitura/análise da proposta de alteração do Decreto-Lei 3/2008, urge-nos tecer as seguintes considerações:
- Esta alteração não define claramente as etapas do processo de referenciação, nem o documento a elaborar.
- Parece-nos manifestamente insuficiente a equipa multidisciplinar ter na sua composição apenas um docente de educação especial.
- Não define claramente o papel/funções do docente de Educação Especial.
- Não define claramente o público-alvo.
- Omite os instrumentos e os procedimentos para aferir a elegibilidade dos alunos para as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
- Não define a responsabilidade da elaboração e coordenação dos documentos (RTP, PEI e PIT).
- Os prazos para determinar a necessidade de suportes à aprendizagem e à inclusão dos alunos, e elaboração dos documentos necessários, são muito curtos.
- Deixa de existir a definição de necessidades educativas especiais de caráter permanente.
- Quem faz a avaliação especializada das competências específicas dos alunos para integrar nas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão?
- Quais são os alunos que devem ser apoiados diretamente pelo docente de educação especial?
Importa, ainda, referir que o professor de educação especial, em nosso entender, muito mais do que um mero recurso/técnico/burocrata deverá ser um professor/prestador de apoio direto ao aluno dentro ou fora da sala de aula.
Estando certos e convictos de que as nossas considerações vão ser tidas em conta, a bem de todos e sobretudo por quem mais importa – OS ALUNOS.
O grupo de Educação Especial
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva
1 comentário:
É pena que os professores de educação especial falem por si e não pelos alunos.
Porque este é um parecer do grupo de educação especial, ou seja, de um grupo à parte que tem os seus alunos.
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